22/03/2024
Apesar dos cortes na Selic, a taxa básica de juros brasileira, que caiu 2,5 pontos percentuais desde agosto de 2023, para 11,25%, especialistas ouvidos por InfoMoney recomendam esperar pelo menos até o segundo semestre de 2024 para pedir a portabilidade do seu financiamento, a fim de encontrar condições melhores no mercado.
A projeção do último boletim Focus é que a Selic caia para 9% até o fim do ano, mas isso não significa que os juros do financiamento imobiliário atinjam esse patamar no mesmo período, já que reduções ou elevações na Selic levam de seis a nove meses para impactarem o custo do crédito.
Na atualização mais recente do Banco Central, as taxas de juros aplicadas em financiamentos imobiliários com taxas reguladas estão entre 10,87% ao ano e 13,93% ao ano, correspondendo a Caixa e Santander Brasil, respectivamente.
“A taxa de financiamento imobiliário é a que mais guarda relação com a Selic, então naturalmente o movimento para baixo ocorrer já demora. Hoje isso se soma ao esvaziamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que alimenta grande parte dos financiamentos de imóveis, deixando os bancos ainda mais rígidos na concessão de crédito e atrasando ainda mais potenciais diminuições nas taxas”, pontua Alberto Ajzental, coordenador do curso de mercado imobiliário da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Os bancos são obrigados a destinar 65% dos depósitos da poupança ao SBPE.
Esse sistema cobre até 80% de imóveis de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano, o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A modalidade tem risco historicamente baixo de inadimplência porque as prestações são limitadas a 30% da renda do mutuário.
Ainda assim, o SPBE tem sofrido com a retirada sistemática de recursos da caderneta da poupança.
Em janeiro deste ano, os investidores retiraram da poupança R$ 20,1 bilhões a mais do que depositaram, após três anos seguidos de saques.
A aplicação perdeu R$ 103,2 bilhões em 2022 e R$ 87,8 bilhões em 2023.
Além disso, a portabilidade de crédito implica em gastos.
O devedor deverá arcar com o pagamento da tarifa de avaliação do imóvel, tradicionalmente exigida pela instituição que vai receber o financiamento e, após a contratação do crédito, o custo de registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, em se tratando de financiamento de imóveis, não faz sentido a realização de várias portabilidades da dívida.
É sempre importante frisar a necessidade de uma boa análise do cenário para se certificar que a portabilidade é realmente uma alternativa atrativa.
Havendo dúvidas, consulte os nossos especialistas.
Fonte: Infomoney
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